A Justiça do Amazonas confirmou a condenação do Estado a pagar R$ 50 mil em indenização a um paciente que passou mais de nove anos com uma gaze deixada no abdômen após uma cirurgia. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na última segunda-feira (6).

Histórico do Caso

O paciente, que se submeteu a uma cirurgia de apendicite em junho de 2010, continuou a sentir dores abdominais por um longo período. A gaze, esquecida durante o procedimento, foi descoberta e retirada apenas em março de 2020, em uma nova operação em um hospital diferente.

Ação Judicial

Após a descoberta, o paciente decidiu buscar reparação na Justiça, conseguindo na primeira instância a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, o Estado do Amazonas recorreu, argumentando que não havia provas suficientes para demonstrar a falha no atendimento e a relação entre a cirurgia e os danos experimentados pelo paciente.

Decisão do Tribunal

Na análise do recurso, a Terceira Câmara Cível considerou que o Estado não conseguiu apresentar evidências que eximisse sua responsabilidade na situação. Os desembargadores ressaltaram que o paciente demonstrou a ocorrência de um ato ilícito, o dano sofrido e o nexo causal entre a cirurgia e as dores prolongadas.

Valor da Indenização

No acórdão, o colegiado decidiu manter o valor da indenização em R$ 50 mil, considerando a gravidade da falha durante a cirurgia e o extenso período de sofrimento que o paciente enfrentou em decorrência do erro médico.

Implicações da Decisão

Esse caso ressalta a importância da responsabilidade dos serviços de saúde em garantir a segurança dos pacientes durante os procedimentos cirúrgicos. A decisão pode servir como um alerta para a melhoria nas práticas hospitalares e na vigilância em relação aos materiais utilizados durante as operações.