A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, localizada na Serra do Rio Grande do Sul, tomou uma decisão impactante ao condenar um homem pelo crime de feminicídio, obrigando-o a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e a pagar pensão por morte aos dependentes da vítima.
Detalhes do Caso
De acordo com a ação regressiva previdenciária, o réu foi condenado criminalmente pelo assassinato de sua ex-namorada. O crime gerou a responsabilidade do INSS em pagar benefícios previdenciários aos dependentes da vítima, totalizando R$ 69 mil na causa.
Defesa e Contestação
A defesa do condenado reconheceu a sentença criminal, mas questionou o pedido do INSS, argumentando que era necessário apresentar provas concretas do dano civil e que a condenação não poderia ser genérica em relação a benefícios futuros ou novos dependentes.
Sentença Judicial
O juiz responsável pela sentença, Rafael Tadeu Rocha da Silva, afirmou que a materialidade e a autoria do feminicídio estão devidamente comprovadas por uma decisão criminal, que se tornou definitiva em novembro de 2025. O réu, cujo nome não foi divulgado, foi sentenciado a 41 anos e dois meses de prisão.
Fundamentação Legal
Na decisão, o magistrado destacou que o pedido do INSS está respaldado no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que estabelece a obrigação de ressarcimento àqueles que causaram benefícios previdenciários em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Impacto do Crime
O juiz ressaltou que o feminicídio, conforme definido no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, é a forma mais extrema de violência de gênero. A conduta do réu não apenas resultou na perda de uma vida, mas também antecipou um encargo financeiro ao sistema previdenciário que não deveria existir.
Próximos Passos
O réu terá que arcar com as parcelas já vencidas, que totalizam R$ 48.257,03, além das parcelas a vencer até que o benefício seja efetivamente cessado. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sentença foi publicada no último sábado (4).




