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INSS inicia devolução de valores descontados indevidamente de aposentados a partir de 24 de julho
Adesão ao plano de ressarcimento começa em 11 de julho e deverá beneficiar mais de 3 milhões de aposentados e pensionistas sem necessidade de ação judicial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a restituir os valores descontados indevidamente das aposentadorias a partir do dia 24 de julho. O pagamento, no entanto, não será automático: os beneficiários precisarão aderir ao acordo proposto pelo INSS.
Adesão e forma de pagamento
O sistema para adesão ao acordo será liberado a partir de sexta-feira, 11 de julho, pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, e também presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. Os pagamentos ocorrerão diariamente, com cerca de 100 mil beneficiários sendo atendidos por dia. A ordem será definida conforme a data e horário de adesão, privilegiando quem aderir primeiro.
Condições do acordo
Ao optar pelo acordo, o aposentado receberá o valor administrativamente, mas abrirá mão de cobrar indenização por danos morais contra o INSS. O plano de devolução foi elaborado por vários órgãos e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, qualquer ação judicial individual ou coletiva relacionada ao caso será extinta caso o beneficiário aceite o acordo.
Critérios para adesão
Somente aposentados que já contestaram os descontos feitos por associações no sistema do INSS poderão aderir ao acordo. Nesta fase inicial, o pagamento será realizado apenas para casos em que a associação ou sindicato não respondeu ao governo dentro do prazo de 15 dias úteis.
Opiniões e críticas
O advogado especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, que acompanhou as negociações na Câmara dos Deputados, afirma que o acordo prejudica os aposentados ao fazê-los abrir mão de seus direitos judiciais, como a repetição de indébito e indenização por danos morais. Ele explica que, na prática, um beneficiário que teria direito a receber o dobro do valor descontado indevidamente, além de indenização, receberá apenas o valor básico devolvido pelo acordo.
Decisão do STF e judicialização
Em 3 de julho, o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que os pagamentos fossem feitos fora do teto de gastos, conforme pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Ele suspendeu todas as ações judiciais em andamento relativas ao tema para evitar uma onda de processos no país. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) desistiu das ações coletivas sobre o assunto.
Procedimento em caso de contestação
Se o sindicato alegar que o desconto foi legítimo e apresentar documentos que comprovem a adesão do beneficiário, o INSS solicitará o ressarcimento dos valores ao sindicato. Caso o sindicato não realize o pagamento, o INSS orientará o beneficiário a buscar seus direitos na Justiça e arquivará o processo administrativo. Assim, na esfera judicial, caberá ao aposentado ou pensionista provar que foi lesado.
Partes envolvidas
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, o acordo contou com a participação da AGU, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.