A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, por meio do Diário Oficial, o veto à proposta que instituía a terça-feira de carnaval como feriado na capital mineira. O anúncio saiu nesta terça-feira (14/7), conforme publicado no Diário Oficial.
Motivos do veto
A proposta de lei, identificada como 106/26, foi considerada inconstitucional, segundo a Procuradoria-Geral do município. A análise revelou que a iniciativa é "juridicamente inadequada" e que ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 9.093/1995, que regula a criação de feriados civis em municípios.
Entendimento jurídico
A professora de direito público da Universidade Federal de Minas Gerais, Cristiana Fortini, explicou que a criação de feriados é uma competência da União, de acordo com a Constituição. Os municípios têm a possibilidade de criar feriados religiosos, mas existem restrições. A legislação federal permite apenas quatro feriados religiosos municipais, os quais também devem ter um fundamento adicional, visto que o estado brasileiro é laico.
Impactos da decisão
A rejeição da proposta de feriado pode impactar a programação de eventos e festas de carnaval na cidade. Além disso, a decisão suscitou discussões sobre a autonomia municipal e a necessidade de respeitar os limites legais para a criação de feriados.
Próximos passos
Com o veto estabelecido, a Prefeitura não prevê a inclusão da terça-feira de carnaval como feriado. A população e organizadores de eventos devem se adaptar à nova realidade, tendo em vista que a proposta não será implementada.
Conclusão
O veto à criação do feriado na terça-feira de carnaval em Belo Horizonte evidencia a importância de seguir as diretrizes legais estabelecidas pela União. A medida também ressalta a necessidade de um diálogo contínuo entre os diferentes níveis de governo.




