A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que rege o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou a incorporar a saúde mental como parte fundamental da gestão de riscos nas empresas. Essa mudança foi oficializada pela Portaria MTE 1.419/2024, com fiscalização iniciando em 26 de maio de 2026. Agora, fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e pressão excessiva são reconhecidos como riscos ocupacionais.

O que muda na NR-1

Com as novas diretrizes, a saúde mental dos trabalhadores deve ser incluída no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. As empresas agora têm a responsabilidade de identificar, avaliar, registrar e tratar esses riscos, sempre com evidências documentais, como o inventário de riscos e um plano de ação.

Integração com a Segurança e Saúde no Trabalho

É importante ressaltar que a NR-1 não cria novas obrigações, mas sim amplia o escopo do trabalho já realizado pelos técnicos de segurança, SESMT e CIPA. O módulo psicossocial deve ser integrado ao PGR existente, permitindo que as ações sejam realizadas de forma coesa e sem retrabalho.

Ações necessárias para adequação

As empresas precisam tomar várias medidas para se adequar às novas exigências: identificar os fatores de risco psicossocial, avaliar a probabilidade e severidade de cada risco, registrar tudo no inventário de riscos, definir um plano de ação com responsáveis e prazos, e monitorar continuamente a situação com a participação dos trabalhadores.

Consequências de não conformidade

As multas para empresas que não cumprirem as normas podem ser significativas. De acordo com os Anexos da NR-28, uma empresa com 51 a 100 empregados que seja autuada por uma infração pode enfrentar multas que variam de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil por cada item infringido. Portanto, a conformidade deve ser uma prioridade.

Facilitando a Adequação com Tecnologia

Uma boa notícia é que as empresas podem organizar o módulo psicossocial do PGR de maneira digital e auditável. Ferramentas como a MenteNR1 ajudam na implementação do diagnóstico, no inventário e no plano de ação, além de manter um canal de denúncias e gerar a documentação necessária. Isso fortalece a defesa da empresa, embora não substitua a responsabilidade legal do empregador.