A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a decisão que garante a um funcionário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao teletrabalho integral e uma redução de 30% na jornada de trabalho. A determinação foi feita em favor de uma empregada do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), assegurando que essas medidas sejam implementadas sem qualquer prejuízo salarial.
Decisão Judicial
Além das adaptações no trabalho, o CRF-SP foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais, assim como os salários referentes ao período em que a funcionária ficou sem remuneração, devido à falta de adaptações razoáveis e à discriminação em função de sua deficiência.
Histórico da Trabalhadora
A profissional atua como desenvolvedora web desde 2017, realizando atividades técnicas que não exigem atendimento ao público. Durante a pandemia de covid-19, ela trabalhou em home office eficientemente. No entanto, ao retornar às atividades presenciais em março de 2022, teve seu pedido para continuar nessa modalidade negado.
Impactos do Ambiente Presencial
Relatórios médicos anexados ao processo indicam que o ambiente de trabalho presencial provoca sobrecarga sensorial, levando a crises de ansiedade e outros problemas emocionais. A juíza-relatora, Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, destacou a importância de considerar essas condições para garantir um ambiente de trabalho saudável.
Argumentos do CRF-SP
A autarquia alegou que a concessão do teletrabalho depende da conveniência administrativa e que o edital do concurso previa um regime presencial de 40 horas semanais. No entanto, a juíza reafirmou que a legislação e os direitos fundamentais devem prevalecer sobre normas internas.
Princípios de Inclusão
A decisão do TRT-SP fundamentou-se em princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. A relatora enfatizou que o dever de adaptação razoável é um direito assegurado pela Constituição e deve ser respeitado no ambiente de trabalho, promovendo a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores com deficiência.




