A Justiça do Trabalho reverteu uma decisão que obrigava a reintegração de uma funcionária do Roldão Atacadista, demitida após questionar cobranças do plano de saúde ligado ao tratamento de seu filho autista. A reversão foi motivada por um recurso da empresa, levando a defesa a planejar um novo apelo.

Entenda o Caso

A trabalhadora, de 37 anos, é mãe de um menino de 10 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi desligada da empresa em outubro de 2025, logo após levantar questões sobre uma dívida de mais de R$ 38 mil relacionada à coparticipação das terapias necessárias para o filho.

Decisão Judicial Inicial

No início de março, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia considerado a demissão como discriminatória, determinando a reintegração da funcionária e a concessão de salários retroativos, além de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A reintegração ocorreu em abril deste ano.

Recurso e Anulação

No entanto, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu o recurso da empresa, anulando a reintegração e as condenações financeiras. A relatora, Maria Inês Ré Soriano, argumentou que não havia evidências que comprovassem que as reclamações da funcionária foram a causa da demissão.

Argumentos da Defesa

O advogado da trabalhadora, Matheus Lins, discorda da decisão e informa que sua cliente continua trabalhando na empresa enquanto os recursos são analisados. Ele argumenta que a demissão foi uma forma de retaliação e que a decisão ignorou depoimentos que contradizem a justificativa de reestruturação da empresa.

Próximos Passos

O advogado também apontou que, após a demissão, a empresa alterou seu regulamento interno para permitir descontos integrais nas coparticipações. Ele planeja apresentar embargos de declaração para buscar revisão do julgamento e, se necessário, recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).