Uma bancária do Banco Santander, localizada em Itabuna, na Bahia, foi surpreendida com a anulação de sua demissão por justa causa após participar de uma competição de fisiculturismo enquanto estava em licença médica para tratar transtornos psicológicos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e divulgada na última sexta-feira, dia 10.
Licença médica e demissão
A funcionária estava afastada do trabalho devido a um diagnóstico de esgotamento físico e mental, que incluía sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória. O afastamento foi concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que lhe conferia uma estabilidade provisória no emprego.
Denúncia anônima e sindicância
Enquanto estava de licença, o banco recebeu uma denúncia anônima que alegava a participação da bancária em competições de fisiculturismo. A partir disso, foi instaurada uma sindicância interna, que concluiu que a atividade esportiva era incompatível com o quadro de saúde da funcionária, resultando na demissão por justa causa.
Defesa da bancária
A bancária argumentou que já praticava fisiculturismo antes de seu vínculo com o banco e que a atividade foi recomendada por profissionais de saúde como parte de seu tratamento psiquiátrico. Ela enfatizou que o exercício físico era uma estratégia de enfrentamento para sua condição de saúde.
Decisão do tribunal
A relatora do caso, juíza Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, por si só, não é suficiente para desqualificar um quadro de adoecimento mental, especialmente quando há indicação médica para a prática de atividades físicas. Além disso, a bancária não teve a oportunidade de se defender durante a sindicância interna, e o banco não ouviu o médico responsável pelo tratamento.
Consequências da anulação
Com a decisão unânime da Quarta Turma do TRT-BA, a justa causa foi considerada nula e a bancária será reintegrada ao seu cargo anterior. O tribunal também determinou que o contrato de trabalho permanecerá suspenso durante o período de afastamento, garantindo o pagamento dos salários e demais direitos da funcionária enquanto durar sua licença.




