A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a justa causa aplicada a um zelador que abandonou seu posto na véspera de Natal de 2021, em um condomínio no Rio de Janeiro. A corte entendeu que a atitude do trabalhador constituiu uma quebra de confiança significativa, justificando sua dispensa imediata.
O que aconteceu
Conforme relatado pelo condomínio, o zelador deixou o trabalho por volta das 12h41 do dia 24 de dezembro, alegando que iria fazer uma pausa para o almoço, mas não retornou. O condomínio informou que o funcionário foi visto em um bar com outro colaborador, ignorando os pedidos do porteiro para que voltasse ao local de trabalho.
Defesa do empregado
Na sua defesa, o zelador alegou que a punição foi desproporcional e destacou ter 16 anos de serviço no condomínio sem advertências ou suspensões. Ele argumentou que não estava de fato em serviço no momento do abandono e que já havia recebido uma advertência verbal anteriormente, o que configuraria uma dupla punição.
Decisão do TRT-RJ
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) analisou o caso e decidiu que a conduta do zelador foi suficientemente grave para romper a confiança necessária para a continuidade do contrato de trabalho. O tribunal esclareceu que a advertência verbal mencionada referia-se a outros episódios de indisciplina, não relacionados ao abandono do posto.
Manutenção da justa causa pelo TST
Ao examinar o recurso do zelador, a 3ª Turma do TST concordou com a decisão do TRT-RJ e manteve a justa causa. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a recusa em retornar ao trabalho após abandonar o posto caracteriza uma quebra de confiança grave, o que justifica a demissão por justa causa.
Jurisprudência do TST
O ministro também enfatizou que, segundo a jurisprudência do TST, não é obrigatória a aplicação de punições gradativas antes da justa causa, especialmente em casos de faltas consideradas graves. Além disso, ele explicou que o TST não pode reavaliar provas e fatos, uma vez que essa análise é competência das instâncias inferiores.




