A Justiça de Minas Gerais condenou um homem pelo crime de stalking, após ele realizar mais de 60 ligações para sua ex-companheira em um único dia. De acordo com a decisão do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça, o réu deve indenizar a vítima em R$ 4 mil por danos morais.
Definição de Stalking
Stalking, que se refere à perseguição reiterada, envolve ações como ligações insistentes, envio constante de mensagens e monitoramento da rotina da vítima. Essa prática, que causa medo e abalo psicológico, foi criminalizada no Brasil em 2021.
Pena e Condições
Além da indenização, o homem foi sentenciado a nove meses de reclusão em regime inicial aberto. Contudo, sua pena privativa de liberdade foi substituída por uma suspensão condicional de dois anos, desde que cumpra as condições estabelecidas pela Justiça. O processo está em segredo de justiça.
Contexto do Caso
Segundo os autos, o casal viveu em união estável por sete anos e tem uma filha. Após o término do relacionamento em agosto de 2021, o réu começou a perseguir a ex-companheira de maneira insistente, incluindo um episódio em que fez 60 ligações no mesmo dia.
Ações Agressivas
O homem também foi até o local de trabalho da vítima, tentando forçá-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, ele passou várias vezes em frente a um restaurante onde a mulher estava com amigas, configurando uma clara violação à sua privacidade.
Recurso da Defesa
A defesa do réu recorreu, argumentando que as conversas por aplicativo e os registros de chamadas não deveriam ser considerados como provas, pois não passaram por perícia. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, afirmando que as evidências apresentadas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, eram suficientes para comprovar a prática de stalking.




