A defesa do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, se manifestou contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que impôs medidas cautelares contra ele. Segundo os advogados, a determinação parte de "premissas frágeis" e promove a criminalização da atividade político-partidária.

Medidas Cautelares e Acusações

Na decisão, o ministro Flávio Dino determinou a indisponibilidade de bens de Valdemar até o limite de R$ 119,2 milhões, em resposta a alegações de que ele estaria envolvido em um esquema de desvio de emendas parlamentares. A Polícia Federal afirma que funcionários da Câmara dos Deputados atuaram em conjunto para beneficiar Valdemar, desviando recursos públicos.

Reação da Defesa

A defesa de Valdemar Costa Neto refutou categoricamente as acusações, afirmando que não existem provas ou indícios que o vinculem a qualquer crime. "Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso", destacaram. Eles argumentam que a atuação política de um presidente partidário deve ser vista como legítima.

Contexto da Investigação

Essas medidas são fruto de uma representação da Polícia Federal, que se originou da Operação Transparência, realizada em dezembro do ano anterior. A investigação já teve como alvo a funcionária da Câmara, Mariângela Fialek, e aponta que Valdemar utilizou um "arranjo decisório paralelo" para direcionar verbas conforme seus interesses.

Argumentos da Defesa

A defesa ressaltou que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à imposição das cautelares, o que evidencia a fragilidade das acusações. Segundo eles, a indisponibilidade de bens sem provas concretas de fraude ou desvio é uma violação dos direitos de Valdemar Costa Neto.

Próximos Passos

Valdemar Costa Neto reafirmou sua inocência e anunciou que tomará todas as medidas legais necessárias para contestar as acusações e restaurar sua reputação. A defesa lamentou a exposição prematura do caso, que ainda está em fase inicial de investigação, sem evidências substanciais que justifiquem as restrições impostas.