A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8.jul.2026), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291 de 2013. Esta proposta extingue a aposentadoria compulsória como a principal punição administrativa para juízes e membros do Ministério Público.
Alterações na legislação
Com a aprovação, a medida abre a possibilidade de aplicar a demissão como pena máxima, mas exige que haja uma ação judicial com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, para efetivar essa demissão.
O relator da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES), deu parecer favorável ao texto, que já havia sido aprovado anteriormente pelo Senado. A proposta está em linha com a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que também extinguiu a aposentadoria compulsória.
Principais mudanças
Entre as mudanças trazidas pela proposta estão:
- Proibição da concessão de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como penalidade administrativa;
- Se o tribunal ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela perda do cargo, o magistrado será afastado com salário proporcional até o julgamento final;
- Se o tribunal recomendar a perda do cargo, terá um prazo de 30 dias para remeter o caso ao Ministério Público, que terá 90 dias para ajuizar a ação civil de demissão.
Próximos passos
Após a aprovação na CCJ, a PEC será encaminhada para uma comissão especial na Câmara dos Deputados, onde será analisada em mérito. Se aprovada nessa fase, a proposta deverá passar por duas votações no plenário da Casa antes de ser promulgada e se tornar lei.



