A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/7), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui um teto de 1% sobre o valor venal para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa mudança visa tornar o imposto mais previsível e menos oneroso para os proprietários de veículos.
Alterações na forma de cálculo
Além de limitar o percentual, a proposta modifica a maneira como o IPVA é calculado, passando a considerar exclusivamente o peso de fábrica dos automóveis. Essa abordagem visa simplificar o cálculo, mas garante que, mesmo que o novo método resultasse em um valor maior, o imposto não poderia ultrapassar o limite de 1% do preço de mercado do veículo.
Próximos passos da proposta
Após a aprovação na CCJ, a PEC será encaminhada a uma comissão especial, que será designada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Essa comissão terá a tarefa de avaliar mais a fundo os impactos financeiros da proposta, especialmente sobre a arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Preocupações com a arrecadação
O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), ressaltou que a mudança pode afetar a receita dos entes federativos, que dependem de parte da arrecadação do IPVA. A comissão especial deverá analisar a necessidade de eventuais regras de transição para mitigar impactos financeiros.
Análise da PEC
É importante destacar que, nesta fase, a CCJ avalia apenas se a PEC cumpre os requisitos legais para tramitar, deixando a discussão sobre o mérito das alterações para a próxima comissão. A proposta mantém um teto para gastos com publicidade institucional, mas exclui limites para despesas do Legislativo e dos tribunais de contas.
Conclusão
Com a aprovação da PEC, uma nova era no cálculo do IPVA pode estar à vista, trazendo mudanças significativas para os proprietários de veículos no Brasil. O debate sobre as implicações financeiras e a justiça fiscal desse novo modelo será central nos próximos passos da tramitação.




