Um trabalhador rural de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, caiu em um bueiro de cerca de três metros de profundidade, sem tampa e sem sinalização, numa via pública, em abril de 2023, e ficou com sequelas permanentes.

A Justiça manteve a condenação da prefeitura a pagar R$ 80 mil em indenizações e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pelo município. Ficaram mantidos os valores de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

Segundo o processo, o homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu no bueiro. Sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo, precisou de cirurgias de urgência e ficou 44 dias internado, com risco de amputação da perna esquerda.

Depois do acidente, ficou com atrofia muscular, dificuldade de movimentação, perda de sensibilidade e deformidade no pé. Um laudo médico apontou incapacidade permanente para atividades rurais que exigem força nos membros inferiores, como carregar peso ou caminhar em terreno irregular.

O que argumentou a prefeitura

O município recorreu alegando que não havia provas de que o bueiro estivesse em área sob sua responsabilidade. Pela defesa, a estrutura poderia estar num trecho da MG-132, cuja manutenção seria do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

A prefeitura também pediu para reduzir os valores da indenização e encerrar a pensão quando o trabalhador completasse 65 anos. O relator, desembargador Leite Praça, rejeitou os dois pedidos.

Para o magistrado, ficou comprovado que o bueiro estava em área urbana, e o fato de a prefeitura só ter mandado fechar a estrutura depois do acidente pesou contra o próprio argumento de que ela não era responsável pela manutenção do local.

Casos assim não são raros: em Pouso Alegre (MG), a prefeitura aprovou lei para reforçar a segurança de bueiros e bocas de lobo depois de acidentes semelhantes.

Em outro estado, a prefeitura de Itaitinga também foi condenada a indenizar um motorista que caiu num buraco aberto na via.

Procurada pelo g1, a Prefeitura de Alto Rio Doce não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta matéria.