A Anvisa publicou uma instrução normativa que dispensa pequenos produtores de cosméticos artesanais de registrar os produtos ou obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). A regra cobre sete categorias, como sabonete e perfume, e passa a valer em 60 dias.
Quais produtos entram na nova regra?
A nova regra da Anvisa cobre sete categorias de produtos artesanais, de perfume a desodorante em barra, desde que sigam fórmulas simples com ingredientes já reconhecidos como seguros. Veja a lista completa:
- Perfumes, colônias e águas perfumadas
- Odorizantes de ambiente (velas, sachês, difusores, sprays)
- Sais e bombas de banho
- Sabonetes sólidos corporais
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos, manteigas e bálsamos corporais
- Desodorantes em barra sem sais de alumínio
A norma também proíbe terceirizar qualquer etapa da fabricação, e veta a venda desses produtos artesanais para bebês, crianças, gestantes e idosos.
Como fica a rotulagem dos produtos?
A rotulagem é obrigatória e específica. O rótulo precisa trazer nome do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, validade (até 12 meses), endereço de produção, peso ou volume e a frase PRODUTO ARTESANAL.
Os rótulos também precisam trazer alertas de uso externo, suspensão em caso de irritação e orientação para evitar contato com olhos e mucosas. Produtos inflamáveis exigem aviso específico.
A liberação contrasta com o histórico recente da agência. Em agosto, a Anvisa proibiu a venda de 14 cosméticos e produtos de higiene por irregularidades.
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A diferença não é o rigor, mas o tamanho de quem produz: fábrica continua regulada como antes, e é o pequeno produtor artesanal que ganha um caminho mais simples.
A simplificação pode beneficiar uma economia que já movimenta dinheiro real. Em São Paulo, artesãos de Minas Gerais arrecadaram mais de R$ 595 mil em uma única feira do setor.
Quem formaliza a produção como Microempreendedor Individual (MEI) também tem acesso a benefícios como emissão de nota fiscal e previdência.
O que acontece agora
A norma passa a valer em 60 dias a partir da publicação, em 5 de outubro. Até lá, produtores e vigilâncias sanitárias estaduais e municipais têm o prazo para se adaptar às novas regras de fiscalização.
Mesmo sem registro prévio, os produtores seguem integralmente responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos. A norma foi construída ao longo de mais de um ano, com duas consultas públicas e mais de 700 contribuições recebidas.





























