A Uber enfrentou uma multa de R$ 384 mil após um motorista da plataforma recusar-se a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf e seu cão-guia em Florianópolis. O Procon municipal anunciou a penalidade na quarta-feira (15), um mês após o incidente ter sido gravado e divulgado nas redes sociais.
Recusa do motorista e a legislação
No vídeo, o motorista justifica sua negativa alegando que o cão soltaria pelos dentro do veículo. Essa recusa fere a legislação federal que assegura o direito de pessoas com deficiência visual viajarem com seus cães-guia em qualquer tipo de transporte. Samuel, em sua argumentação, enfatiza: "É um cão-guia, eu sou uma pessoa cega. Tu sacou que eu não enxergo nada?".
Resposta da empresa e do Procon
A Uber, ao ser contactada, declarou que apresentou esclarecimentos ao Procon sobre o caso, mas não recebeu notificação oficial sobre o valor da multa. A empresa informou que pretende recorrer da decisão. O Procon, por sua vez, destacou que a investigação administrativa reconheceu a infração ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação de proteção às pessoas com deficiência.
Direitos garantidos pela lei
A legislação em questão, a lei número 11.126/2005, garante que pessoas com deficiência visual têm o direito de acessar qualquer meio de transporte acompanhadas de seus cães-guia. O Procon considerou a gravidade da conduta do motorista e o porte econômico da Uber ao aplicar a multa.
Impacto na vida do atleta
Samuel, que perdeu a visão aos 23 anos, é acompanhado por seu cão-guia, Capone, há sete anos. Ele descreve como o cão é essencial para sua rotina, permitindo que ele realize atividades como andar de bicicleta, nadar e fazer trilhas. "Ele atua como um guia, como uns olhos, então, ele me tira de todos os obstáculos", afirmou Samuel.
A gravação do incidente
O momento em que o motorista se negou a levar Samuel foi registrado em vídeo, o que gerou repercussão nas redes sociais e chamou atenção para a necessidade de respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A situação ressalta a importância de garantir acessibilidade e respeito nas interações com serviços de transporte.




