O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas regras sobre o compartilhamento de dados de clientes entre instituições financeiras. A decisão surgiu após um caso em que uma cliente buscava indenização por danos morais, alegando ter sido inscrita indevidamente no Sistema de Informações de Crédito (SCR), que é gerido pelo Banco Central.
A Quarta Turma do STJ analisou o pedido da cliente e decidiu que o registro no SCR não é o mesmo que uma inscrição em cadastros de inadimplentes. Dessa forma, a Corte entendeu que basta que os consumidores sejam informados uma única vez sobre o envio de seus dados ao sistema, não sendo necessária uma nova notificação a cada atualização.
Entendimento sobre o SCR
De acordo com o colegiado, essa interpretação está em conformidade com o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor ciência prévia sobre a inclusão de seus dados em cadastros. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, enfatizou que o SCR é um banco de dados que recebe informações mensalmente das instituições financeiras a respeito das operações de crédito, independentemente da situação de adimplência do cliente.
Segundo a ministra, a finalidade do SCR é pública e regulatória, e não deve ser confundida com os cadastros de inadimplentes. Por isso, a exigência normativa é atendida com uma única comunicação prévia, que deve ocorrer antes do primeiro envio das informações após a contratação do crédito.
Decisão do STJ
Isabel Gallotti apontou que essa comunicação deve informar ao cliente sobre o registro e como ele pode acessar o sistema para monitorar suas informações. Com base nesse entendimento, o STJ negou o recurso especial da cliente, que argumentou que a autorização para o compartilhamento de dados não eximia o banco de notificá-la antes da inclusão das informações no SCR.
A decisão do STJ é um marco importante que pode influenciar a forma como os dados dos clientes são tratados pelas instituições financeiras, garantindo maior clareza sobre as obrigações das instituições em relação aos consumidores.


