A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de feminização facial, parte do processo transexualizador. A decisão foi tomada em um caso onde uma beneficiária já havia realizado a redesignação sexual e precisava de intervenções adicionais.

Decisão do STJ

Os ministros do STJ entenderam que as cirurgias de feminização estão contempladas pela legislação que regulamenta os planos de saúde. Com isso, a operadora de saúde foi obrigada a autorizar o procedimento, que inclui a reconstrução craniana, retirada do 'pomo de adão' e rinoplastia reparadora.

Argumentos da operadora de saúde

A empresa responsável pelo plano de saúde argumentou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não obrigaria a cobertura de tratamentos não listados, a menos que atendidos certos critérios legais. Contudo, essa argumentação foi refutada pelo colegiado.

Considerações da relatora

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou a importância da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, estabelecida pelo Ministério da Saúde. A portaria 2.836/2011 visa ampliar o acesso ao processo transexualizador dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Procedimentos essenciais para a saúde

No caso analisado, a relatora enfatizou que os procedimentos recomendados eram essenciais para a adequação da identidade de gênero da paciente e que não tinham caráter experimental ou meramente estético. A necessidade médica foi um fator crucial na decisão.

Regulamentação e acesso aos serviços

Andrighi também observou que os procedimentos solicitados estão devidamente listados na Resolução 465/2021 da ANS, que não impõe requisitos adicionais para sua realização. Essa decisão representa um avanço significativo para a saúde da população transexual, garantindo direitos fundamentais.