Na última terça-feira, 14, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que traz novas regras para o transporte rodoviário de cargas. A votação foi simbólica e o projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP, que perde validade na próxima quinta-feira, 16, estabelece o cadastramento obrigatório das operações de frete, além de reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete.

Objetivos e mudanças propostas

Com as novas normas, o governo busca garantir condições mais justas para os caminhoneiros e combater práticas abusivas no setor. A Casa Civil destacou em nota que a MP visa ainda proporcionar uma efetividade na política de preços mínimos do frete rodoviário. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do registro de todas as operações de frete.

Veto à anistia de multas

Durante as discussões, houve a sinalização de que o presidente Lula deverá vetar um trecho incluído pela Câmara que oferecia anistia às multas aplicadas a transportadoras e motoristas devido a bloqueios nas rodovias em 2022. Essa anistia seria válida por decisões administrativas ou judiciais.

Supressão do piso salarial

Um ponto polêmico tratado durante as articulações foi a supressão do piso salarial de R$ 5 mil para motoristas que trabalham em longas distâncias. Essa alteração ocorreu após um acordo entre governo e oposição, sendo considerada inconstitucional pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que enfatizou a necessidade de negociação coletiva para a fixação de pisos salariais.

Novas exigências de controle

A proposta aprovada também amplia a rastreabilidade das operações de transporte, exigindo a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A integração deste código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será obrigatória. A ANTT terá que adotar medidas para evitar a emissão do CIOT em desacordo com os pisos mínimos de frete.

Punições mais severas

O projeto endurece as penalidades para aqueles que contratarem transporte rodoviário por valores inferiores ao piso mínimo. Em casos de reincidência, as multas podem chegar a R$ 1 milhão. A norma também determina que a aplicação das penalidades deve seguir critérios de proporcionalidade, levando em conta a gravidade da infração e a capacidade econômica do autuado.

Prazo de adaptação

Por fim, o texto altera o prazo de adaptação para as novas exigências, reduzindo de 90 para 60 dias em situações que possam causar impacto operacional relevante devido à regulamentação ou integração de sistemas. Essas mudanças visam facilitar a implementação das novas normas no setor de transporte rodoviário de cargas.