A Receita Federal anunciou que, nesta quarta-feira (15), será realizado o pagamento de R$ 500 milhões em restituições automáticas do Imposto de Renda, conhecido como cashback. Os valores beneficiarão 3,5 milhões de contribuintes que, em 2024, tiveram desconto do IR, mas não precisaram declarar em 2025.

Quem pode receber?

Os contribuintes que terão direito ao cashback precisam atender a alguns critérios. É necessário que tenham sofrido desconto do IR em 2024, não tenham feito a declaração em 2025, possuam até R$ 1.000 em restituição e tenham uma chave Pix vinculada ao número do CPF. Aqueles que não possuem essa chave não receberão o valor, totalizando cerca de 500 mil pessoas que ficaram de fora.

Como consultar o cashback?

A consulta para verificar se o contribuinte será contemplado pode ser feita acessando o site da Receita Federal. Para isso, é preciso informar o número do CPF e a data de nascimento. Desde o dia 8 de julho, os contribuintes já podem verificar se estão na lista de beneficiados.

Processo de restituição automática

A declaração do Imposto de Renda será gerada automaticamente pelo fisco como parte de um projeto-piloto, o que poderá ser repetido para declarações futuras. O acesso ao documento gerado, assim como a possibilidade de modificações, cancelamento ou inclusão de dados adicionais, pode ser feito através do Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita ou pelo aplicativo.

Recomendações para contribuintes

A Receita Federal recomenda que todos os contribuintes tenham ao menos uma chave Pix vinculada ao CPF para facilitar futuros pagamentos. Estima-se que 87% dos contemplados receberão a restituição, enquanto 13% não têm a chave e, portanto, não serão pagos.

O que fazer se não receber a restituição?

Se o contribuinte tiver direito à restituição do Imposto de Renda de 2025 e não estiver no lote, deverá entregar sua própria declaração para receber os valores. O fisco não gerou declarações automáticas para outros anos ou para valores acima de R$ 1.000. Para isso, é necessário baixar o programa específico do ano ou utilizar o e-CAC no site da Receita.