O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Prefeitura de Itaitinga indenize um motorista em aproximadamente R$ 5 mil após ele cair em um buraco na via pública, resultando em danos ao seu veículo.

Decisão Judicial

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, sob a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que apontou a omissão do Poder Público como causa do acidente.

Em nota, a Prefeitura de Itaitinga informou que não comentará o caso em respeito à decisão judicial, reafirmando seu compromisso de cumprir as determinações das instâncias superiores.

Detalhes do Acidente

Segundo o processo, no dia 13 de outubro de 2024, o motorista de aplicativo estava a caminho de buscar um passageiro quando caiu em um buraco não sinalizado na via, causando danos significativos ao veículo, que precisou ser retirado por um guincho.

Responsabilidade Civil

A 2ª Vara de Itaitinga reconheceu, onze meses depois, a responsabilidade civil do município com base na teoria do risco administrativo, prevista na Constituição Federal. Essa teoria estabelece que a administração pública deve reparar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa.

A indenização fixada foi de R$ 2.056,00 por danos morais, considerando o impacto emocional do acidente e a perda da fonte de renda do motorista devido à negligência do município. Além disso, foram determinados R$ 2.941,80 para cobrir os custos do conserto do veículo.

Apelação do Município

Após a sentença, a Prefeitura de Itaitinga recorreu da decisão, alegando que era necessário comprovar a culpa da administração pública e que o acidente ocorreu em condições adversas, com o motorista não adotando os cuidados necessários.

No entanto, o desembargador destacou que a responsabilidade do município foi claramente evidenciada pela falta de manutenção da via e pela ausência de sinalização do buraco, o que estabeleceu o nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e os danos sofridos pelo motorista. A decisão foi mantida por unanimidade pelo colegiado.