O prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães, do partido Republicanos, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por realizar contratações temporárias de forma irregular. A denúncia alega que ele admitiu 157 servidores entre fevereiro e junho de 2025, mesmo com um concurso público em vigor e candidatos aprovados aguardando convocação.

Contratações em Desacordo com a Lei

A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal. Segundo o MPMG, as contratações violaram a legislação municipal e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como a regra para o ingresso no serviço público.

De acordo com investigações, o município realizou processos seletivos simplificados para diversas funções, incluindo áreas de Educação e Administração, apesar da existência de candidatos já aprovados no concurso público nº 001/2024. Os cargos em questão incluem professor, auxiliar de serviços gerais, e técnico de enfermagem, entre outros.

Demandas Permanentes e Irregularidades

O MPMG argumenta que as contratações temporárias foram utilizadas para suprir demandas permanentes da administração, sem justificar adequadamente a necessidade dessa medida. As admissões, segundo o Ministério Público, passaram a ocupar funções ordinárias, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, foi destacado que o prefeito descumpriu um acordo judicial homologado em 2023, que previa a regularização do quadro de servidores e o término das contratações temporárias irregulares após a realização de um novo concurso.

Contratações Irregulares e Excesso de Vagas

A denúncia também aponta que algumas contratações temporárias foram feitas para funções que não existem no quadro de cargos do município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. O MPMG identificou que o número de contratações temporárias superou o limite legal, como no caso dos cuidadores de alunos especiais, onde a lei municipal prevê apenas cinco vagas, mas cerca de 35 foram contratados temporariamente.

Consequências Legais

Diante dos fatos apurados, o MPMG solicitou que o TJMG aceite a denúncia e condene o prefeito com base no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata sobre a admissão de servidores em desacordo com a legislação.

Outros Processos em Andamento

Além da denúncia criminal, Adaelson Magalhães também enfrenta um processo na Justiça Eleitoral relacionado a contratações temporárias. No ano passado, ele e a vice-prefeita, Márcia Helena Machado de Siqueira, tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político, uso da máquina administrativa para fins eleitorais, e demissões seletivas.

A decisão ainda não é definitiva, e, por enquanto, ambos permanecem em seus cargos. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ainda não divulgou a previsão para o julgamento do recurso interposto.