A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, sem votos contrários, um projeto de lei que estabelece limites para a contratação de shows com dinheiro público. A proposta foi aprovada em segundo turno nesta quarta-feira (15/7) e visa regulamentar os gastos em eventos culturais que utilizam recursos estaduais ou municipais.
Limites de Contratação
O projeto, assinado pelos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), estipula um teto de R$ 700 mil para contratações que envolvam verbas estaduais. Este valor pode ser aumentado em até 10% para eventos considerados de relevante interesse cultural, e pode dobrar durante festividades como o Carnaval e o Ano Novo.
Regras para Municípios
No que diz respeito aos municípios, o limite dependerá da capacidade financeira da prefeitura. Assim, o teto será de R$ 500 mil por show, ou até 1% da receita corrente líquida (RCL) para cidades que arrecadam mais de R$ 45 milhões. Municípios menores poderão alocar até 2% da RCL para a contratação de artistas.
Transparência e Exigências
A nova legislação também impõe diversas exigências para assegurar um maior controle sobre os gastos. É necessário que as informações sobre as contratações sejam divulgadas com pelo menos 30 dias de antecedência nos portais de transparência, incluindo detalhes como valor total, fonte dos recursos e justificativa de preço.
Eventos Gratuitos e Atrações Regionais
Eventos que forem integralmente financiados com recursos públicos devem ser gratuitos. Nos casos de financiamento parcial, a cobrança de ingressos é permitida, desde que ofereçam contrapartidas sociais, como entradas gratuitas e a realização de um dia de evento aberto ao público. Além disso, a lei exige a inclusão de atrações regionais, com uma destinação mínima de 5% do valor pago ao artista principal para essas apresentações.
Sanções e Responsabilidade Fiscal
O descumprimento das normas poderá acarretar sanções, como devolução dos recursos, multas de até 20% do valor do contrato e responsabilização administrativa, além da possibilidade de impedimento de novos repasses públicos por até dois anos. Os autores da proposta destacam que a medida busca garantir maior responsabilidade fiscal e prevenir gastos excessivos com eventos.
A nova regra não se aplica a contratos que já tenham sido firmados antes de sua implementação.



