Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) trouxe à tona a anulação da justa causa imposta a uma bancária do Banco Santander, que havia sido demitida após competir em um campeonato de fisiculturismo durante sua licença médica para tratamento de transtornos psicológicos.

Motivo da demissão

A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a transtornos de ansiedade e esgotamento mental. Durante esse período, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que ela estava participando de competições de fisiculturismo. Com base em fotos e postagens nas redes sociais, o Santander decidiu instaurar uma sindicância, que culminou na demissão por justa causa, alegando incompatibilidade entre a atividade física e o quadro de incapacidade.

A defesa da funcionária

Em sua defesa, a trabalhadora argumentou que já praticava fisiculturismo antes de sua contratação e que essa atividade fazia parte do tratamento recomendado por seu médico psiquiatra, sendo uma estratégia para lidar com sua saúde mental.

Decisão da Justiça

Ao avaliar o caso, a juíza Lucyenne Veiga, relatora do processo, ressaltou que não existe uma relação automática entre um diagnóstico de transtorno psicológico e a proibição de participar de competições esportivas. A magistrada afirmou que, especialmente quando há recomendação médica, a participação em um campeonato não indica que a pessoa está apta a retornar ao trabalho.

Direito de defesa

Outro ponto destacado pelo TRT-BA foi a falta de garantias ao direito de defesa da funcionária durante a sindicância. O tribunal observou que a bancária não foi convocada para prestar esclarecimentos e que o médico responsável por seu tratamento não foi ouvido antes da decisão de demissão.

Consequências da decisão

Com a anulação da justa causa, o tribunal determinou a reintegração da bancária ao quadro de funcionários do Santander. Contudo, como ela ainda se encontra em licença médica, seu contrato de trabalho permanecerá suspenso, garantindo a manutenção de seus salários e direitos trabalhistas durante este período. O Santander, por sua vez, manifestou desacordo com a decisão e anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).