O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o iFood indenize uma idosa de 63 anos, residente em Itanhaém, litoral paulista, por uma falha em uma entrega. A empresa foi condenada a devolver R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais em virtude do tempo que a cliente desperdiçou tentando resolver o problema.
Entenda o caso
O incidente ocorreu em janeiro de 2025, quando a mulher fez um pedido de produtos pelo aplicativo do iFood, mas não recebeu a entrega. Ao perceber o erro, ela tentou entrar em contato com o suporte do aplicativo, mas não obteve sucesso em solucionar a questão.
A defesa da idosa
Na ação judicial, a idosa solicitou a devolução do valor pago e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. Inicialmente, a Justiça concedeu apenas o reembolso. Contudo, a defesa recorreu da decisão, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil.
Falha na entrega
A mulher havia informado pelo aplicativo que retiraria os produtos na portaria do seu condomínio. O sistema, no entanto, registrou que a entrega foi concluída cerca de 7h45 após a saída dos produtos. Câmeras de segurança mostraram que o entregador chegou ao local, mexeu no celular e saiu sem deixar as mercadorias.
Argumentos do iFood
Durante o processo, o iFood alegou que atua apenas como intermediário entre os consumidores e os comerciantes. A empresa também afirmou que o entregador aguardou no local por 15 minutos antes de ir embora, mas não apresentou provas que corroborassem essa afirmação.
Decisão da Justiça
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP analisou o recurso e o relator, desembargador Morais Pucci, considerou que o tempo perdido pela idosa para reunir evidências e tentar solucionar o problema configurava um "desvio produtivo". Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, ressaltando que o desgaste emocional e o tempo perdido em atendimentos ineficazes representam um dano moral que deve ser indenizado.




