A Câmara Municipal de Divinópolis tomou uma decisão importante nesta semana ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2026, que representa uma reformulação significativa nas regras de Previdência dos servidores municipais, a mais relevante em quase 20 anos.

Principais alterações na Previdência

A nova legislação reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sob a administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras que alteram o cálculo dos benefícios, a introdução de regras de transição para quem já está no serviço público e modificações nas contribuições previdenciárias. Confira as principais alterações a seguir.

Aposentadoria voluntária e mudanças no cálculo

A aposentadoria voluntária, que é solicitada pelo servidor ao atingir os requisitos legais, agora exige que o servidor trabalhe até uma idade maior. O tempo mínimo de contribuição foi reduzido para 25 anos, mas a idade mínima foi elevada.

O cálculo do benefício também sofreu mudanças significativas. Antes, a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 era utilizada. Com a nova regra, a média passará a considerar 90% das maiores contribuições, começando em 60% dessa média e aumentando 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos. Para alcançar 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição.

Regras de transição para servidores atuais

Os servidores que já estão no sistema quando a nova lei entrar em vigor não serão automaticamente migrados para as novas regras. A reforma introduz regras de transição, como a chamada “Regra por pontos”, onde a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição.

Além disso, a regra do pedágio foi ajustada, exigindo que os servidores trabalhem além do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se um servidor tinha 2 anos restantes, agora precisa trabalhar mais 3 anos contando com o pedágio de 50% sobre o tempo restante.

Integralidade e paridade mantidas

As regras de integralidade e paridade foram preservadas para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram os requisitos das novas regras de transição. Para os demais, as aposentadorias serão calculadas com base na nova média estabelecida.

Impacto nas pensões e contribuições

Outra mudança significativa diz respeito à pensão por morte, que passará a ser calculada em cotas, reduzindo o valor recebido pelas famílias. A contribuição dos aposentados e pensionistas também será alterada, com alíquotas que variam de 12,5% a 21%, substituindo a alíquota única de 14%.

Reação dos servidores e aprovação da reforma

A reforma foi aprovada com 11 votos a favor e 5 contrários, após a administração municipal ter incorporado algumas sugestões dos sindicatos e vereadores. No entanto, representantes dos servidores expressaram descontentamento com a falta de diálogo e a preservação de direitos considerados essenciais.

Embora a Prefeitura tenha afirmado que a reforma não retira direitos adquiridos, as críticas se concentram no aumento da idade mínima e nas novas regras de cálculo que impactarão diretamente a aposentadoria dos servidores.