O Ministério da Fazenda anunciou que 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão impedidos de acessar plataformas de apostas online. Essa medida corresponde a 10,4% do total de 27 milhões de pessoas atendidas pelos programas sociais, além de 11,2% dos 25 milhões que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025.
Motivação da Proibição
A decisão foi tomada em conformidade com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que busca impedir que os beneficiários utilizem recursos dos programas sociais em jogos de azar. Embora todos os 27 milhões de beneficiários estejam proibidos de se cadastrar em sites de apostas, o bloqueio se aplica especificamente àqueles que já possuíam contas, resultando na perda de acesso.
Verificação de Beneficiários
As empresas de apostas são obrigadas a realizar checagens quinzenais em suas bases de dados. Por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), elas podem verificar, utilizando o CPF, se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Durante essa verificação, o sistema indica a situação do usuário como 'impedido' ou 'não impedido'.
Outras Proibições
Além dos beneficiários de programas sociais, outras categorias, como agentes públicos do setor de apostas e atletas profissionais, também estão legalmente impedidas de realizar apostas. No entanto, não existe um sistema que impeça o cadastro dessas categorias, que se baseia na autodeclaração.
Plataforma de Autoexclusão
Mais de 925 mil pessoas já se inscreveram na plataforma de autoexclusão, que bloqueia o acesso a sites de apostas por um período decidido pelo próprio usuário. Essa ferramenta permite que qualquer cidadão restringa seu acesso a casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Como Utilizar a Autoexclusão
Para se cadastrar na autoexclusão, o interessado deve acessar a página da SPA no portal do governo federal, utilizando uma conta de segurança do tipo prata ou ouro no Gov.br. O nível prata exige validação por meio de internet banking ou CNH, enquanto o nível ouro requer biometria facial validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou CNH. O usuário deve preencher a solicitação, escolhendo o motivo e a duração do bloqueio.




