No dia 10 de julho, o governo federal anunciou novas diretrizes para a publicidade das casas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As novas regras entrarão em vigor a partir de 17 de julho e têm como objetivo proteger os consumidores dos riscos associados às apostas.

Mensagens de advertência obrigatórias

De acordo com as novas normas, todas as propagandas do setor devem incluir mensagens de alerta sobre os perigos das apostas, semelhantes aos avisos encontrados nas embalagens de cigarros. As mensagens obrigatórias incluem: “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”, e “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

Regras de exibição

Os alertas devem ser exibidos de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% do tamanho ou comprimento da peça publicitária. As portarias que regulamentam essas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União e são assinadas por diversos ministros, incluindo Dario Durigan, da Fazenda, e Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública.

Proibições adicionais

Além das mensagens de advertência, as novas regras impõem restrições significativas à publicidade das apostas. Fica proibido utilizar tom de urgência para incentivar as apostas, divulgar histórico de premiações ou exibir ganhos financeiros de apostadores, evitando a associação das apostas ao enriquecimento fácil.

Participação de comentaristas esportivos

Outra importante restrição é a proibição da participação de comentaristas esportivos e especialistas em campanhas publicitárias. Esses profissionais não poderão apresentar análises ou estratégias que possam influenciar o público a apostar em eventos específicos, uma medida que visa reduzir a influência sobre os apostadores.

Penalidades por descumprimento

O governo também estabeleceu penalidades rigorosas para as empresas que não cumprirem as novas regras. As sanções podem incluir multas de até 20% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 14 milhões, além da suspensão da autorização para operar por até 180 dias. Em casos mais graves, pode ocorrer a cassação definitiva da licença de funcionamento das empresas.