No dia 16 de novembro, o governo federal anunciou a publicação da Medida Provisória nº 1.377/2026, que destina R$ 13,285 bilhões para ações nos ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, e da Advocacia-Geral da União.

Objetivos da Medida Provisória

A MP tem como objetivo principal apoiar o setor rural com recursos voltados para inovação tecnológica, refinanciamento de dívidas e assistência a produtores independentes de cana-de-açúcar, especialmente no Nordeste, que foram impactados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Apoio ao setor sucroenergético

No total, R$ 270 milhões serão destinados a subvenções econômicas para os produtores independentes de cana da Região Nordeste. Esse apoio é uma resposta aos desafios enfrentados devido a eventos climáticos extremos e à tributação adicional sobre as exportações para os EUA.

Recursos para inovação tecnológica

Um montante significativo de R$ 9 bilhões será alocado para o desenvolvimento tecnológico de agricultores. Esses recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e geridos pela Finep, com foco em aumentar a difusão de tecnologias e a competitividade do setor agropecuário.

Refinanciamento e suporte financeiro

A MP também destina R$ 3 bilhões para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro, conhecido como "Desenrola Adimplentes", e R$ 1 bilhão para o financiamento de beneficiários adimplentes do Fies. Esses valores se somam aos R$ 4 bilhões já previstos na MP nº 1.373/2026.

Contribuição à Corte Interamericana

Além das iniciativas direcionadas ao setor produtivo, a Medida Provisória contempla R$ 15 milhões para a contribuição voluntária do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos, demonstrando um compromisso com questões de direitos humanos em âmbito internacional.