O programa Gás do Povo, lançado pelo Governo Federal em março de 2026, visa apoiar famílias em situação de vulnerabilidade na aquisição de gás de cozinha. Para ter acesso, as famílias devem manter suas informações sempre atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico), uma vez que não há uma nova fase de cadastros.
O que é o programa Gás do Povo?
Instituído pela Lei 15.348/2026, o Gás do Povo é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O programa busca combater a insegurança alimentar ao garantir o acesso ao gás de cozinha, oferecendo um vale-recarga que pode ser utilizado em revendas credenciadas.
Como funciona o benefício?
O auxílio é disponibilizado através de um vale-recarga, que pode ser acessado digitalmente ou por meio de um cartão. A quantidade de recargas varia de acordo com o tamanho da família: para famílias de 2 a 3 pessoas, são 4 recargas anuais; já para aquelas com 4 ou mais pessoas, são 6 recargas por ano. O acesso ao vale pode ser feito pelo aplicativo Meu Social ou pelo cartão do Bolsa Família.
Quem pode receber o auxílio?
As famílias que desejam obter o benefício devem atender a critérios específicos, priorizando os grupos mais vulneráveis. Os principais requisitos incluem estar inscrito no CadÚnico, ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo e, preferencialmente, ser beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como garantir o benefício?
Não há um processo de inscrição formal para o Gás do Povo, pois a seleção é feita automaticamente pelo Governo. Por isso, é fundamental que os interessados mantenham seus dados atualizados no CadÚnico. A documentação necessária deve ser apresentada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Documentos necessários
Para atualizar o CadÚnico, é essencial apresentar documentos de todos os membros da família. Entre os itens exigidos estão: documento de identificação com foto, CPF do responsável familiar, comprovante de residência atualizado, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho ou comprovante de renda dos integrantes da família.




