O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão que condena o Estado a pagar R$ 100 mil em danos morais à mãe e à irmã de um homem cujo corpo desapareceu no Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, no litoral paulista.

Contexto do Caso

O caso em questão envolve Alexandro dos Santos, que faleceu em 7 de outubro de 2020. Após sua morte, o corpo foi enviado ao IML de Praia Grande para a realização de exames periciais. Enquanto a família aguardava os resultados de um exame de DNA, os restos mortais foram armazenados em um contêiner refrigerado, mas desapareceram antes de serem liberados.

Decisão Judicial

Na sentença de primeira instância, proferida em junho de 2025, o juiz Bruno Rocha Julio reconheceu que o Estado é responsável pelo desaparecimento do corpo, pois assumiu sua custódia ao recebê-lo no IML. O magistrado afirmou que a falha na execução do serviço público caracteriza a responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Dano Moral Presumido

O juiz destacou que o desaparecimento do corpo impediu a família de realizar o sepultamento e vivenciar o luto, o que configura um dano moral presumido. A Vara da Fazenda Pública estabeleceu que a mãe da vítima receberia R$ 50 mil e a irmã outros R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil em indenizações.

Manutenção da Condenação

Ao analisar um recurso, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu manter a condenação. O relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, enfatizou que, ao assumir a tutela dos restos mortais, o Estado deve garantir sua guarda de forma integral.

Negligência do IML

O desembargador apontou que houve evidente negligência por parte dos funcionários do IML, que não acompanharam adequadamente a liberação dos corpos e sua entrega ao agente funerário, resultando na necessidade de um expediente à Corregedoria de Polícia.

A CNN Brasil aguarda uma posição do governo estadual sobre o desdobramento desse caso.