A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), conforme a Portaria MTE 1.419/2024, trouxe uma nova perspectiva ao incluir os riscos psicossociais, exigindo que as empresas com empregados sob a CLT fiquem atentas a esses fatores. Isso levanta a questão: minha empresa é obrigada a cumprir essa norma?
Quem deve gerenciar os riscos psicossociais?
A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que já seguem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Independentemente do segmento de atuação, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) agora deve incluir uma análise dos fatores psicossociais.
Microempresas e MEIs
Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da necessidade de elaborar o PGR. Por outro lado, microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) classificadas em graus de risco 1 e 2, que não apresentam exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, podem optar por uma avaliação simplificada, conforme as diretrizes do subitem 1.8.4 da NR-1.
Estruturação do PGR
É importante destacar que, mesmo que algumas empresas possam adotar avaliações simplificadas, a maioria ainda precisa implementar o PGR completo, incluindo o módulo que abrange os riscos psicossociais. O porte e o grau de risco da empresa são fatores que definem o nível de exigência e a complexidade do PGR.
Implementação e Compliance
Para auxiliar nesse processo, a MenteNR1 se apresenta como uma ferramenta de apoio, ajudando as empresas a organizar o módulo psicossocial de acordo com suas realidades. Essa ferramenta deve ser utilizada em conjunto com o técnico de segurança e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), evitando criação de atividades paralelas.
Responsabilidades e Fiscalizações
Embora a MenteNR1 fortaleça a defesa da empresa em questões de compliance e proteção jurídica, é fundamental entender que ela não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador. A implementação efetiva das medidas é crucial para evitar multas ou autuações durante fiscalizações.
Orientações para Adequação
Para saber como se adequar à NR-1, é recomendado que as empresas mapeiem seu porte e grau de risco em conjunto com sua área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa ação ajudará a estruturar uma trilha de conformidade adequada às exigências legais.




