O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em uma medida liminar, pela "suspensão excepcional" da falência do Banco Santos, suspendendo os efeitos até nova ordem. A decisão foi tomada pelo corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell, e atende parcialmente ao pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, que solicitou o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o que não foi acatado.
Motivos da Suspensão
O espólio de Cid Ferreira argumentou que o afastamento do juiz e do administrador judicial, Vânio César Pickler Aguiar, era necessário para corrigir disfunções na fiscalização do processo. Segundo a petição, a falta de fiscalização adequada gerou prejuízos significativos ao patrimônio do banco falido.
Por outro lado, o juiz Oliveira Filho defendeu sua atuação, destacando que a complexidade da falência se deve a fraudes realizadas por Cid Ferreira. Ele afirmou que o administrador judicial tem trabalhado ativamente para recuperar créditos, enfrentando resistência de devedores.
Críticas e Defesas
Em sua decisão, Campbell apontou que o juiz não se manifestou sobre seis questões graves. A primeira delas refere-se ao suposto desaparecimento de ativos no valor de R$ 12 bilhões, que teria sido causado por um erro em tabelas de contas.
Outro ponto criticado foi a contratação da esposa de Aguiar como advogada, que ele defende ser uma prática comum em administrações judiciais. Além disso, a existência de um suposto "caixa paralelo" foi levantada, relacionado a comissões de leilões, mas fontes afirmam que isso não transita pela massa falida.
Incêndio e Cobranças
Um incêndio em um galpão que armazenava documentos do processo também foi citado como uma falha grave. No entanto, fontes próximas argumentam que a documentação afetada era de menor relevância, já que muitos arquivos estavam digitalizados.
Uma cobrança de R$ 206,2 milhões contra o Banco Cruzeiro do Sul, que se arrastou por anos, foi outro ponto de crítica. O CNJ destacou que o administrador continuou a listar esse crédito mesmo após a perda do direito de cobrança. Defensores do administrador alegam que o mérito do caso ainda não foi julgado.
Novos Rumos
Com a decisão do CNJ, o juiz Oliveira Filho nomeou um novo administrador judicial, a Brizola Japur Soluções Empresariais. A mudança promete trazer novos ares ao processo de falência, que já se arrasta desde 2005.




