A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (7), um projeto de lei complementar que estabelece o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta, coordenada pelo Ministério das Mulheres, busca integrar esforços da União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à violência de gênero.
Objetivos da nova legislação
O principal objetivo do projeto é criar uma estrutura que articule políticas de prevenção da violência, proteção das vítimas e combate ao feminicídio. O sistema permitirá a colaboração entre diversos órgãos públicos, incluindo Ministérios Públicos e Defensorias, além de redes de atendimento especializadas.
Financiamento das ações
Um aspecto crucial do projeto, conforme destacado pela relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é o financiamento. A proposta original previa a transferência de até R$ 5 bilhões pela União entre 2026 e 2028, mas o substitutivo retirou essa previsão. Agora, os estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão destinar pelo menos 10% dos investimentos desse programa para ações de enfrentamento à violência.
Planos de ação obrigatórios
As unidades federativas precisarão apresentar planos de ação que incluam metas, prazos e estimativas de custos. Esses documentos deverão ser publicados na internet e poderão contemplar parcerias com municípios para a implementação das políticas de combate à violência.
Uso dos recursos
Os recursos destinados a essas ações poderão ser utilizados para expandir a rede de atendimento às vítimas, realizar obras, adquirir equipamentos e contratar pessoal. Além disso, o projeto prevê a utilização de verbas para iniciativas educativas voltadas a homens e meninos, combate à violência digital e coleta de dados sobre casos de violência contra mulheres.
Prestação de contas
O projeto também institui a obrigatoriedade de prestação de contas, onde os governos deverão divulgar informações sobre valores recebidos, contratos firmados, execução financeira e resultados alcançados. Para os estados vinculados ao Propag, a falta de comprovação do uso dos recursos pode resultar em penalidades, como a perda de juros mais favoráveis do programa, além da aplicação de uma taxa real de 4% ao ano sobre os contratos.




