A presença de cães em condomínios tem gerado muitas dúvidas entre moradores, especialmente aqueles que possuem animais de grande porte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição de cães, apenas com base no porte ou na raça, é considerada abusiva e não tem respaldo legal.
Direitos e deveres dos moradores
Desde 2019, a jurisprudência do STJ estabelece que o direito de propriedade inclui a posse de animais de estimação. No entanto, essa garantia não é absoluta; a permanência do animal está condicionada ao bem-estar coletivo, ou seja, não deve comprometer a segurança, o sossego e a higiene dos demais moradores.
Comportamento do animal é crucial
Não é o tamanho do animal que determina sua permanência no condomínio, mas sim seu comportamento. Para que um pet seja retirado, é necessário apresentar provas concretas de que ele causa problemas reais e constantes, como agressividade, barulhos excessivos ou falta de higiene nas áreas comuns.
Regras abusivas e ilegais
Embora os condomínios possam estabelecer regras, algumas são consideradas ilegais e abusivas. Exigir que o animal seja transportado no colo, proibir o trânsito em áreas comuns e restringir todas as áreas de acesso são algumas das medidas que a Justiça costuma invalidar.
Normas aceitáveis para a convivência
Os condomínios podem criar normas razoáveis para garantir a boa convivência, como a obrigatoriedade de uso de guia e coleira para os cães, a utilização do elevador de serviço para transporte de pets e a obrigação de limpeza imediata de dejetos nos espaços comuns.
Como agir diante de abusos
Se um condomínio estabelecer regras abusivas, o morador deve inicialmente buscar o diálogo com o síndico ou a administração. Caso o problema persista, é possível notificar formalmente a gestão e, se necessário, buscar apoio judicial para assegurar o direito de conviver com seu animal de estimação.




