Uma paciente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão favorável na Justiça, sendo indenizada em R$ 20 mil após complicações graves decorrentes de cirurgias estéticas. Ela passou por procedimentos de abdominoplastia e lipoaspiração, que resultaram em inflamações, abertura de pontos e, tragicamente, na perda do umbigo.
Complicações e sofrimento
A paciente relatou que, além da perda do umbigo, as complicações deixaram uma cicatriz visível, que ela considera mais incômoda do que a flacidez que motivou as cirurgias. Em sua ação, a mulher alegou que o médico não entregou o resultado prometido, levando a sérios danos estéticos e emocionais.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, a Justiça decidiu a favor da paciente, determinando que o médico e a clínica fossem responsabilizados. Os advogados do profissional recorreram, defendendo que a paciente era fumante e não seguiu as orientações para interromper o hábito antes e após os procedimentos.
Responsabilidade do médico
O juiz José Maurício Cantarino Villela esclareceu que, em cirurgias estéticas, o médico possui uma "obrigação de resultado", ou seja, ele deve garantir não apenas a correta execução do procedimento, mas também o resultado desejado, exceto em situações excepcionais.
Indenizações estabelecidas
Com a decisão, o médico e a clínica foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, além de R$ 375 referentes a gastos imediatos com a cirurgia. Também foi determinado o pagamento de 50% das despesas com uma nova cirurgia reparadora e futuros tratamentos.
Culpa concorrente
Na sentença, o juiz reconheceu a culpa concorrente, onde tanto a paciente quanto o médico contribuíram para o resultado negativo. Apesar de a paciente ter continuado a fumar, o magistrado enfatizou que o médico deveria ter recusado ou adiado a cirurgia ao perceber o risco aumentado que o tabagismo representava.




