A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu condenar o Nubank a pagar uma indenização de R$ 40 mil a um ex-funcionário, devido a situações que comprometeram sua dignidade durante o período de trabalho na empresa. A decisão, que é de primeira instância, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Motivos da Indenização

A sentença reconheceu três situações específicas que levaram à condenação. A primeira envolveu a participação obrigatória do ex-funcionário em um ensaio fotográfico que simulava nudez. O juiz destacou que a empresa promovia uma campanha institucional que exigia que os funcionários posassem em poses sugestivas.

A segunda situação que gerou a indenização de R$ 10 mil foi a exposição frequente do trabalhador a imagens pornográficas enviadas por clientes mal-intencionados. O juiz afirmou que, apesar da empresa dispor de tecnologia, não foram implementados filtros que pudessem impedir esse tipo de conteúdo, colocando os empregados em uma situação de risco psicológico.

Demissão Coletiva Controversial

A terceira parte da indenização, também de R$ 10 mil, refere-se à forma como foi realizada uma demissão coletiva em junho de 2023. Cerca de 300 funcionários foram desligados em uma videoconferência de apenas cinco minutos, sem possibilidade de interação. O juiz considerou essa abordagem como desumana, caracterizando um abuso de direito.

Além das indenizações, a sentença determinou que o trabalhador tivesse seu status alterado de empregado para financiário, garantindo-lhe direitos adicionais, como diferenças salariais e participação nos lucros. O juiz também reconheceu que as “restricted stock units” oferecidas pela empresa deveriam ser consideradas como parte da remuneração.

Resposta do Nubank

Em resposta à decisão, o Nubank afirmou que suas práticas são pautadas por respeito e transparência. A empresa informou que já descontinuou os materiais de campanhas anteriores, enfatizando que a triagem das fotos enviadas ao aplicativo é realizada de forma automatizada.

A situação envolvendo a campanha publicitária já havia sido discutida previamente na Justiça, e um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado indenização a outro ex-funcionário por falta de provas de coerção em relação às fotos.