O governo de Minas Gerais anunciou a criação de um banco de dados voltado para o monitoramento de organizações criminosas, conforme estabelecido pela promulgação da Lei nº 25.977, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2026.
Objetivo da Iniciativa
A medida, que tem como foco principal as organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares, busca fortalecer as políticas públicas de segurança no estado. O banco de dados terá interação com o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas do governo federal, bem como com sistemas semelhantes em outros estados, permitindo a troca de informações.
Critérios de Inclusão e Exclusão
A inclusão ou exclusão de indivíduos e organizações no banco de dados seguirá critérios objetivos, definidos em conjunto entre a União e o estado. Entre os fatores considerados estão antecedentes policiais, coautoria em delitos, interações prisionais e vínculos políticos ou financeiros.
Direitos dos Cadastrados
Os cadastrados terão o direito de solicitar, a qualquer momento, a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos ou desatualizados. Essa medida garante maior transparência e justiça no manejo das informações.
Uso do Banco de Dados
É importante ressaltar que o banco de dados tem um caráter administrativo e de planejamento, visando a análise e integração de informações na política de segurança pública do estado. Ele não possui natureza punitiva e não pode ser utilizado para impor medidas restritivas ou cautelares aos cadastrados.
Transparência e Atualização
O poder Executivo é responsável por enviar, a cada seis meses, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, os dados atualizados coletados. Essa prática visa garantir a transparência no uso das informações e a devida supervisão das ações relacionadas à segurança pública.




