O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu aplicar uma multa de 5% sobre o valor da causa à fintech Stone, em uma ação que investiga supostas fraudes em transações realizadas via Pix. A decisão foi motivada pela identificação de litigância de má-fé por parte da empresa.
Detalhes da Ação
A ação foi movida por uma cliente da Stone, que busca indenização por danos materiais e morais. O valor direto da causa é estipulado em R$ 430 mil, mas o advogado da autora do processo acredita que, considerando os impactos indiretos, esse total pode chegar a R$ 1 milhão. Portanto, a multa aplicada pela justiça pode ser de R$ 71,5 mil.
Justificativa da Multa
A litigância de má-fé foi decretada pelo juiz devido à ausência da Stone em um ato marcado para a perícia judicial, além da falta de apresentação da documentação exigida. Segundo o juiz, a fintech já havia sido alertada sobre a importância de colaborar com a perícia.
Recurso da Stone
Em nota, a Stone informou que não irá se pronunciar sobre processos em andamento, especialmente antes da sentença de primeira instância. A empresa discorda dos fundamentos que levaram à aplicação da multa e já protocolou um recurso junto ao TJSP.
Situação da Cliente
A cliente que moveu a ação alega que ocorreram movimentações em sua conta que não foram bloqueadas pelos sistemas de segurança da Stone, o que motivou o pedido de indenização. O caso segue em primeira instância, aguardando desdobramentos.
Próximos Passos
A multa imposta à Stone será aplicada somente após a sentença final, caso a empresa seja condenada no processo. A expectativa é que as partes envolvidas aguardem a decisão do tribunal sobre o recurso apresentado.




