Um incêndio que já persiste por 32 dias no lixão de Santa Helena de Goiás levou a Justiça a determinar que a prefeitura local elabore um plano de ação emergencial para extinguir as chamas. O prazo estabelecido é de 48 horas para a implementação das medidas necessárias.
Medidas Urgentes
A decisão judicial exige que a prefeitura inicie imediatamente um Plano Emergencial de Contenção e Extinção dos Focos de Incêndio. Esse plano deve incluir a utilização contínua de máquinas pesadas e equipes capacitadas, além de ações para abafar as chamas, monitorar a área e controlar o acesso ao local.
Origem da Ação
A liminar foi concedida em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) após inspeções que revelaram que o incêndio, que começou em 9 de junho, continua ativo. A fumaça gerada representa riscos à saúde pública e à segurança de motoristas que trafegam pela rodovia GO-210.
Consequências do Descumprimento
O não cumprimento da ordem judicial pode resultar em uma multa diária de R$ 10 mil para a prefeitura. Além disso, o gestor municipal poderá ser responsabilizado por crime de desobediência e improbidade administrativa, conforme prevê a legislação.
Monitoramento e Vistorias
O MPGO, representado pela promotora Heloíza de Paula Marques e Meirelles, iniciou a investigação em 15 de junho, após receber denúncias sobre o incêndio. Relatórios do Corpo de Bombeiros indicam que as chamas continuam devido à combustão em camadas profundas de resíduos, complicando a extinção total do fogo.
Impactos na Segurança
Ainda que a prefeitura tenha informado a adoção de medidas emergenciais, novas vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Promotoria confirmaram que o incêndio continua ativo, resultando em intensa emissão de fumaça. Essa situação não apenas afeta o meio ambiente, mas também reduz a visibilidade na GO-210, aumentando os riscos de acidentes para os motoristas.
Até o presente momento, a administração de Santa Helena de Goiás não se manifestou sobre as ações a serem tomadas em resposta à determinação judicial.



