A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao afirmar que os bancos não são automaticamente responsáveis pelos danos causados a clientes que se tornam vítimas do golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.
Contexto da Decisão
O tribunal manteve a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado a indenização a uma cliente que sofreu esse tipo de fraude. O STJ argumentou que a responsabilização do banco depende da demonstração de falha na prestação do serviço, como a incapacidade de identificar transações incompatíveis com o perfil do cliente ou deficiências nos mecanismos de segurança.
O Caso Específico
No caso em questão, a cliente relatou ter recebido uma ligação de um número com prefixo 0800, que se dizia ser da central de atendimento do banco. Os golpistas, que se apresentaram como funcionários, alegaram que havia uma tentativa de compra em sua conta e pediram para que ela seguisse algumas orientações para proteger seu patrimônio.
Transferências Realizadas pela Vítima
Seguindo as instruções dos fraudadores, a mulher fez duas transferências via Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil, e, no dia seguinte, foi até uma agência bancária, onde transferiu R$ 28 mil para uma conta indicada pelos criminosos. O TJSP determinou que essas transferências não eram incompatíveis com o histórico da conta da cliente.
Recursos e Argumentos
Após a decisão do TJSP, a cliente recorreu ao STJ, argumentando que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil. Ela sustentou que os bancos deveriam ser responsabilizados objetivamente por danos decorrentes de fraudes.
Conclusão do STJ
Entretanto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o TJSP havia determinado que o banco não cometeu falhas no serviço prestado, e que a fraude foi resultado da ação exclusiva da vítima e de terceiros, o que exime a instituição financeira de responsabilidade.
Sobre o Golpe
O golpe da falsa central de atendimento ocorre quando criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras para induzir os correntistas a realizar movimentações financeiras em favor de grupos criminosos. Esses golpistas podem contatar as vítimas por diversos meios, incluindo telefonemas, SMS, WhatsApp e e-mails.




