Viajar de ônibus é uma prática comum entre os brasileiros, mas muitos não conhecem os direitos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) garante aos passageiros do transporte rodoviário interestadual e internacional. Quando ocorrem atrasos, cancelamentos ou problemas com bagagens, é essencial estar ciente dessas normas para garantir uma viagem tranquila.

Direitos dos passageiros

As normas estabelecidas pela ANTT asseguram que os passageiros sejam protegidos desde a compra do bilhete até o desembarque. Conhecer essas regras permite que os consumidores exijam um serviço de qualidade e busquem reparações adequadas quando houver necessidade.

A seguir, listamos seis direitos importantes que todos os passageiros devem conhecer:

Atraso superior a uma hora

Se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra empresa sem custo adicional, receber o reembolso integral da passagem ou remarcar o bilhete para outra data ou horário sem penalidade. Caso o atraso exceda três horas por culpa da empresa, o passageiro tem direito a alimentação e, se necessário, hospedagem, custeadas pela transportadora.

Cancelamento da viagem

No caso de cancelamento ou interrupção da viagem, a empresa deve providenciar, sem custos, o embarque do passageiro em outra companhia. Alternativamente, o passageiro pode solicitar o reembolso total do valor pago.

Desistência ou remarcação

O passageiro pode cancelar ou remarcar a passagem até três horas antes do horário de partida. A empresa poderá reter até 5% do valor do bilhete como multa. Após esse prazo, o direito à remarcação ou cancelamento será perdido.

Segurança durante a viagem

Os passageiros têm o direito de viajar em veículos que estejam em boas condições de conservação e higienização, além de cumprirem os horários previstos. É responsabilidade dos motoristas respeitar a legislação de trânsito e os períodos de descanso.

Proteção da bagagem

Os passageiros podem levar até 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos. Em caso de extravio ou dano à bagagem, a empresa deve indenizar o passageiro, que deve registrar a reclamação imediatamente no guichê.

Gratuidade para idosos

Pessoas com 65 anos ou mais e que possuem renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada ônibus convencional. Se todas as vagas já estiverem ocupadas, elas têm direito a um desconto mínimo de 50% na passagem.

Como reclamar seus direitos

Se a empresa não cumprir as normas, o primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente no guichê. Se não houver solução, o passageiro pode registrar uma reclamação formal na ANTT, informando o nome da empresa, a linha, a data e a hora da viagem. As queixas podem ser feitas pelo telefone 166, no site da ANTT ou nos postos de fiscalização nos principais terminais rodoviários do país.