Os beneficiários do Fies Empreendedor, programa voltado a estudantes e ex-estudantes em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil, agora enfrentarão mudanças significativas em relação aos juros durante o período de carência. Em uma reunião extraordinária realizada no dia 10, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a nova regulamentação que altera as condições do financiamento.
Nova Regulamentação
A regulamentação anterior, aprovada em 3 de outubro, isentava os tomadores de crédito de pagar juros durante a carência. Entretanto, com a nova decisão, os juros incidirão sobre o valor principal da dívida mesmo durante esse período inicial, que pode durar até seis meses para pessoas físicas e até 12 meses para pessoas jurídicas.
Impacto Financeiro
Com a alteração, os juros acumulados durante a carência serão incorporados ao total da dívida, resultando em capitalização. Isso significa que, ao iniciar o pagamento das parcelas, os tomadores também precisarão quitar os juros referentes ao período de carência, aumentando o montante a ser pago.
Objetivo do Programa
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer condições diferenciadas de crédito a beneficiários do Fies, incentivando o empreendedorismo e a regularidade nos pagamentos do financiamento estudantil. O programa busca apoiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas com atividades empreendedoras.
Condições de Financiamento
Os financiamentos poderão ser utilizados por pessoas físicas para financiar suas atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para o capital de giro. A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos disponibilizados pela União.
Prazos de Pagamento
As condições de pagamento variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com uma carência de até seis meses para começar a quitação do principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses.



