O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu alterações nas regras de carência para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 13 de julho de 2026, através da Resolução nº 5.328.

Alterações na Carência

A mudança mantém os prazos máximos de financiamento, que são de até 60 meses para estudantes (pessoas físicas) e 96 meses para empresas elegíveis (pessoas jurídicas). No entanto, a principal modificação diz respeito ao tratamento dos juros durante o período de carência.

Nova Regra de Carência

Antes, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros do empréstimo. Com a nova regulamentação, a carência incide apenas sobre o valor principal, ou seja, o montante originalmente emprestado, excluindo juros, tarifas e outros encargos.

Implications for Borrowers

Com essa alteração, o beneficiário tem a opção de adiar o pagamento do principal, mas os juros continuam sendo devidos. O tomador pode optar por quitá-los mensalmente ou, caso decida não pagá-los, esses juros serão capitalizados e incorporados ao saldo devedor.

Aumento no Custo do Empréstimo

Na prática, essa medida implica que o pagamento de juros deve ser feito já no início do contrato, caso o tomador não queira acumular a dívida. Se os juros forem capitalizados, isso poderá elevar o custo total da operação ao longo do financiamento.

Considerações Finais

As novas regras refletem um ajuste nas condições de crédito do Fies, visando equilibrar as responsabilidades dos beneficiários e a sustentabilidade do programa. Os estudantes e empresas devem estar atentos a essas mudanças para melhor planejar suas finanças.