Um homem, cuja identidade não foi revelada, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a nove meses de prisão em regime aberto, além de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra sua ex-companheira.
Detalhes do Caso
A decisão foi proferida pela comarca da região do Alto Paranaíba. O réu, que teve a pena suspensa por dois anos, começou a perseguir a vítima após o término da relação, que durou sete anos e resultou no nascimento de uma filha.
De acordo com os autos, a vítima relatou que o ex-parceiro chegou a fazer 60 chamadas telefônicas em um único dia e até apareceu em seu local de trabalho, tentando forçá-la a entrar em seu carro. Além disso, ele foi visto passando em frente a um restaurante onde ela estava com amigas, utilizando diferentes veículos.
Defesa e Argumentos
A defesa do acusado recorreu da decisão, argumentando que os prints de conversas e os registros de chamadas não deveriam ser considerados como provas válidas, por não terem passado por perícia técnica. O réu ainda alegou que suas ações não tinham a intenção de perseguir a ex-companheira e que ele apenas queria conversar, agindo movido pela revolta em relação à custódia da filha.
Por outro lado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a condenação, afirmando que a perseguição foi comprovada tanto por evidências digitais quanto pelos testemunhos da vítima e da mãe dela, que presenciou as tentativas de agressão. O MPMG destacou que a palavra da vítima é especialmente relevante em casos de violência doméstica.
Decisão do Juiz
O juiz convocado Haroldo Toscano, relator do caso, rejeitou os argumentos da defesa e decidiu manter a condenação. Ele afirmou que a falta de perícia nos prints não invalidava as provas, pois não havia indícios de adulteração e elas corroboravam o relato das testemunhas.
O magistrado observou que a conduta do réu não foi um simples conflito ocasional, mas uma dinâmica de controle e intimidação que afetou a liberdade da vítima. Ele ressaltou que a situação configurava violência doméstica com base em gênero, considerando a relação íntima anterior e a vulnerabilidade da mulher no contexto de perseguição.
O processo segue em segredo de Justiça.




