No dia 15 de novembro, o governo federal divulgou a Medida Provisória nº 1.376, que estabelece um novo programa de renegociação de dívidas rurais. Essa iniciativa é direcionada a produtores e cooperativas que enfrentaram perdas significativas devido a eventos climáticos extremos e à deterioração das condições econômicas nos últimos anos.

Crédito e Garantias

A MP autoriza a criação de linhas de crédito especiais para a amortização ou liquidação de dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além disso, a União poderá participar de um fundo garantidor para essas operações, visando proporcionar maior segurança financeira aos produtores.

Quem Pode Participar

O programa é destinado a agricultores que comprovem perdas em pelo menos duas safras, com uma redução mínima de 30% na renda esperada. Para casos mais críticos, onde as perdas atingem três safras ou mais e a redução da renda é de pelo menos 40%, as condições de financiamento serão ainda mais vantajosas.

Limites de Financiamento

Os novos créditos poderão ser usados para quitar ou renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos. Os limites de contratação variam: agricultores familiares poderão acessar até R$ 400 mil, produtores do Pronamp até R$ 2 milhões e demais produtores até R$ 4 milhões. Para perdas severas, esses limites aumentam para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.

Taxas de Juros e Prazos

As taxas de juros também variam: 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. Nas situações excepcionais, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano. O prazo para pagamento pode chegar a oito anos, com até dez anos para condições especiais.

Regras de Contratação e Penalidades

Os produtores terão um prazo de 120 dias para contratar as novas linhas. Importante destacar que a renegociação não impedirá o acesso a novos créditos e não resultará em restrições em cadastros de inadimplência. A MP também estabelece penalidades rigorosas para fraudes, incluindo a devolução de recursos e proibição de acesso a créditos subvencionados por até cinco anos.